A resolução que proibia o aborto legal após cinco meses de gravidez foi suspensa pela Justiça. Esta norma, que havia sido publicada pelo Conselho Federal de Medicina, vedava aos médicos a realização da assistolia fetal, um procedimento indicado em casos de gestação avançada.
A assistolia fetal é um procedimento utilizado em casos específicos de aborto, onde é injetado cloreto de potássio para interromper os batimentos cardíacos do feto, seguido pela sua remoção do útero da mulher.
A decisão de suspender a regra do Conselho foi tomada pela Justiça Federal em Porto Alegre. Foi considerado que a norma do Conselho conflitava com o Código Penal, pois a lei não estipula um limite de tempo para a prática do aborto legal, que é permitido em situações de estupro e anencefalia fetal.
Enquanto a norma do Conselho proibia a interrupção da gravidez após 22 semanas, a legislação não fixa um prazo. A assistolia fetal é recomendada pela Organização Mundial da Saúde após 20 semanas de gravidez.