MEIs têm novas regras para emissão de notas fiscais a partir de hoje

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), fique atento! A partir desta terça-feira (1º), entram em vigor novas regras para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Além disso, houve atualizações nos códigos fiscais utilizados nas operações.

O que muda para os MEIs na emissão de notas fiscais?

Agora, ao emitir uma NF-e ou NFC-e, o MEI precisará incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4). Esse código deve ser utilizado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que indica o tipo de transação realizada, como venda, devolução ou remessa de mercadoria.

De acordo com o Sebrae, esse preenchimento será validado na base de dados da Secretaria da Fazenda do estado onde o MEI está inscrito.

Quais são os novos códigos fiscais?

A Receita Federal definiu os seguintes CFOPs para operações internas e interestaduais:

Devoluções e retornos:

  • 1.202 – Devolução de venda de mercadoria (dentro do estado)
  • 1.904 – Retorno de mercadoria enviada para venda fora do estabelecimento
  • 2.202 – Devolução de venda de mercadoria interestadual
  • 2.904 – Retorno de mercadoria interestadual enviada para venda

Vendas e envios de mercadoria:

  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida (dentro do estado)
  • 5.202 – Devolução de compra para revenda
  • 5.904 – Envio de mercadoria para venda fora do estabelecimento
  • 6.102 – Venda de mercadoria adquirida interestadual
  • 6.202 – Devolução de compra para revenda interestadual
  • 6.904 – Envio de mercadoria para venda fora do estabelecimento interestadual

Caso o seu tipo de operação não se enquadre nesses códigos, o Sebrae recomenda que o MEI consulte diretamente a Secretaria da Fazenda do estado para obter orientações específicas.

O que mais muda?

Uma das mudanças importantes é que, ao realizar uma venda interestadual para não contribuintes, o MEI não precisa mais se preocupar com o Diferencial de Alíquotas (DIFAL). Isso acontece porque, ao utilizar o CRT 4, essa informação não será exigida.

Como se preparar para essas mudanças?

Para evitar erros e problemas na emissão das notas fiscais, é recomendável que os MEIs: ✔️ Verifiquem se seu sistema de emissão de NF-e está atualizado com os novos códigos;
✔️ Se informem com a Secretaria da Fazenda do estado sobre as regras locais;
✔️ Busquem suporte no Sebrae ou com um contador, caso tenham dúvidas.

Com essas mudanças, a emissão de notas fiscais pelos MEIs ficará mais padronizada e alinhada com as exigências tributárias atuais.

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