Se você é Microempreendedor Individual (MEI), fique atento! A partir desta terça-feira (1º), entram em vigor novas regras para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Além disso, houve atualizações nos códigos fiscais utilizados nas operações.
O que muda para os MEIs na emissão de notas fiscais?
Agora, ao emitir uma NF-e ou NFC-e, o MEI precisará incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4). Esse código deve ser utilizado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que indica o tipo de transação realizada, como venda, devolução ou remessa de mercadoria.
De acordo com o Sebrae, esse preenchimento será validado na base de dados da Secretaria da Fazenda do estado onde o MEI está inscrito.
Quais são os novos códigos fiscais?
A Receita Federal definiu os seguintes CFOPs para operações internas e interestaduais:
✅ Devoluções e retornos:
- 1.202 – Devolução de venda de mercadoria (dentro do estado)
- 1.904 – Retorno de mercadoria enviada para venda fora do estabelecimento
- 2.202 – Devolução de venda de mercadoria interestadual
- 2.904 – Retorno de mercadoria interestadual enviada para venda
✅ Vendas e envios de mercadoria:
- 5.102 – Venda de mercadoria adquirida (dentro do estado)
- 5.202 – Devolução de compra para revenda
- 5.904 – Envio de mercadoria para venda fora do estabelecimento
- 6.102 – Venda de mercadoria adquirida interestadual
- 6.202 – Devolução de compra para revenda interestadual
- 6.904 – Envio de mercadoria para venda fora do estabelecimento interestadual
Caso o seu tipo de operação não se enquadre nesses códigos, o Sebrae recomenda que o MEI consulte diretamente a Secretaria da Fazenda do estado para obter orientações específicas.
O que mais muda?
Uma das mudanças importantes é que, ao realizar uma venda interestadual para não contribuintes, o MEI não precisa mais se preocupar com o Diferencial de Alíquotas (DIFAL). Isso acontece porque, ao utilizar o CRT 4, essa informação não será exigida.
Como se preparar para essas mudanças?
Para evitar erros e problemas na emissão das notas fiscais, é recomendável que os MEIs: ✔️ Verifiquem se seu sistema de emissão de NF-e está atualizado com os novos códigos;
✔️ Se informem com a Secretaria da Fazenda do estado sobre as regras locais;
✔️ Busquem suporte no Sebrae ou com um contador, caso tenham dúvidas.
Com essas mudanças, a emissão de notas fiscais pelos MEIs ficará mais padronizada e alinhada com as exigências tributárias atuais.